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OFICINAS ( SIMPLES NACIONAL ) QUE PRESTAM SERVIÇOS A SEGURADORAS

VINICIUS LOPES

Vinicius Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 5 junho 2025 | 15:16

Uma empresa de funilaria optante pelo simples nacional, presta serviços para seguradoras, mas utiliza peças também no serviços, e para receber da segurada precisa emitir NF tanto do serviços quanto das peças, porém as peças não tem lucro, o valor da venda é a mesma que vem na NF de entrada ( compra ) 
Vi algo sobre :
Emitir nota com CFOP de “outras saídas” e texto explicativo
CFOP: 5.949 (dentro do estado) ou 6.949 (fora do estado)
CSOSN: 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
Natureza da operação: "Remessa por conta e ordem da seguradora" ou "Reembolso de peça – sem agregação de valor"
 Informações complementares da nota:
"Remessa de peça por conta e ordem da seguradora [NOME]. Operação sem lucro, com valor reembolsado. Não compõe receita da oficina, conforme contrato de prestação de serviço."
Importante: Como a operação não é considerada venda, essa nota não entra na receita bruta tributável do Simples, desde que bem classificada e justificada.
Acha que seria possível essa pratica ?

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